Uma mulher que trabalhava como empregada em um mercado teve o benefício de seguro-desemprego negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isto porque houve homologação de acordo após mais de 120 dias desde a data em que ocorreu a dispensa da agora ex-funcionária.
A lei não permite que o benefício seja concedido após tal período.
Neste caso, a dispensa da mulher havia sido, primeiramente, por justa causa. Contudo, houve reversão para dispensa imotivada. Assim, a cláusula de acordo relativa ao seguro-desemprego poderia ter sido homologada antes do prazo estabelecido. Como os 120 dias passaram, houve a não homologação.
Com informações do portal Migalhas. Saiba mais.
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