Antes de falecer, um homem que não deixou descendentes ou ascendentes escreveu a punho um testamento no qual mostrou interesse em doar seus pertences.
Entre os bens estavam uma máquina de lavar roupas, eletrodomésticos, roupas, livros, discos. Por ter falecido solteiro e por não ter relacionamento com os meios irmãos — uma vez que não era reconhecido pela família — não deixou herdeiros necessários.
A decisão de validar o testamento pelo juízo de primeiro grau foi derrubada pelo TJ/SP.
De acordo com o site Migalhas, Um dos ministros do STJ argumentou que o testador não assinou todas as folhas. Mesmo que o testamento fosse validado sem que houvesse testemunhas ou circunstância expecional, ele precisaria ter sido assinado.
As informações são do portal Migalhas. Saiba mais.