Foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana o Projeot de Lei (PL) 5228/19. O texto prevê que o empregador diminua o recolhimento tanto da Previdência Social quanto do FGTS quando conceder o primeiro emprego para a população que tenha no mínimo 18 e no máximo 19 anos.
O PL, que veio do Senado, a ele retornará.
Assim, o empregador deverá 2% da alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao ivnés de 8%, quando trabalhar em microempresa. Em empresa de pequeno porte, associação, sindicato, entidade filantrópica ou sem fins lucrativos, 4%. Nos casos não mencionados, 6%. No caso da contribuição para a Seguridade Social, o valor será de 10% do salário, e não 20%.
Com informações da Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.