O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 confirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deve restabelecer o pagamento de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência para uma mulher de 43 anos que possui doença mental e é totalmente incapaz para os atos da vida civil.
O colegiado entendeu que o fato de a mãe e o padrasto morarem com a segurada e receberem benefícios do INSS não impede que ela tenha direito ao benefício, cujo valor é de um salário mínimo.
A ação foi ajuizada em julho de 2021. A defesa da autora alegou que, em função da deficiência, ela é totalmente incapaz, tendo a mãe nomeada como curadora. A autora narrou que começou a receber o benefício assistencial em 2004.
Em maio de 2021, ela foi notificada pelo INSS que havia irregularidades na manutenção do benefício em razão da renda per capta da família ter passado a ser superior a um quarto do salário mínimo. Na via administrativa, a autarquia suspendeu o pagamento e cobrou o ressarcimento dos valores recebidos.
A Segunda Vara Federal de Erechim julgou a ação em favor da autora em maio deste ano. A sentença determinou o restabelecimento do benefício e o cancelamento da cobrança feita pelo INSS. A decisão ainda ordenou que a autarquia deveria pagar as parcelas vencidas do benefício desde a data da suspensão.
O INSS recorreu ao TRF-4 argumentando que a mulher "não preenche o requisito legal da miserabilidade, tendo em vista que a renda familiar per capta é superior a um quarto do salário mínimo", já que a mãe recebe aposentadoria por invalidez e o padrasto recebe benefício assistencial.
A Quinta Turma negou o recurso. O relator do caso explicou que "cinge-se a controvérsia ao fato de que a renda do grupo familiar superaria o limite legal estabelecido".