Uma universidade fez uma apelação a respeito da concessão de licença-paternidade com equiparação ao que é previsto na licença-maternidade. No entanto, o provimento para apelação foi negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Neste caso, a esposa do servidor havia falecido cinco dias depois do nascimento da filha do casal. Assim, foi pretendido pelo servidor uma licença-paternidade de 120 dias.
De acordo com Marcelo Albernaz, desembargador federal e relator, não seria razoável negar o benefício ao genitor. O acompanhamento e a proteção especial são necessários à filha, diz Albernaz.
A negação do provimento à apelação foi unânime por parte da 1ª Turma.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Saiba mais.
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