Regime previdenciário x Gênero
31/07/2024
Direito Previdenciário
Quando a maternidade ou paternidade são reconhecidos juridicamente levando em conta o afeto, ocorre a chamada filiação socioafetiva. Não há necessidade, neste caso, de vínculo de sangue.
Assim, os nomes do pai, mãe e avós podem ser incluídos no registro de nascimento que diz respeito ao filho.
Por fim, o parentesco por filiação socioafetiva se equipara ao parenteso biológico no âmbito dos direitos pessoais e patrimoniais.
Com informações do Ministério Público do Paraná (MPPR). Saiba mais.