No estado de São Paulo, uma moradora teve reconhecido o direito de utilizar permanentemente um jazigo que comprou num cemitério municipal. O reconhecimento foi feito pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Informações dos autos mostram que o terreno foi adquirido no ano de 1979 pelo fato do pai ter falecido. A mãe faleceu recentemente e, assim, foi descoberto pela moradora haviam outras pessoas enterradas no jazigo que comprou, e não mais os restos mortais do pai.
Em 1º instância, o único direito reconhecido foi de uma indenização de R$ 30 mil por conta de danos morais, sem atender o pedido de que a posse fosse reintegrada.
De acordo com a desembargadora Silvia Meirelles, conforme mostrado pelo site ConJur (Consultor Jurídico), os recibos não mostram que a aquisição foi realizada temporariamente.
Com informações de ConJur (Consultor Jurídico). Saiba mais.
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