Aborto espontâneo não impede demissão, decide TRT

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
27/07/2023
Geral

O Tribunal Regional do Trabalho decidiu, por unanimidade, manter a improcedência de um pedido de indenização que diz respeito ao alegado período de garantia de emprego de uma trabalhadora cuja gestação foi involuntariamente interrompida.

De acordo com Nelson Bueno do Prado, desembargador, a situação diz respeito a um aborto espontâneo e não a um caso de natimorto, já que não houve parto. O magistrado afirmou que a Instrução Normativa nº 77 de 2015 define como parto a situação em que uma certidão de nascimento ou de óbito da criança é gerada.

Assim, o relator afirmou que não consta situação prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT - artigo 10, inciso II, alinea b). O ADCT define que, de modo arbitrário ou sem justa causa, não se pode dispensar funcionária gestante a partir do momento em que a gravidez foi confirmada até um período de 5 meses depois do parto.

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